Poderá efetuar um pedido de atestado emitido pela Junta de Freguesia presencialmente, no atendimento geral, fazendo-se acompanhar da documentação necessária.
Depois de ser pedido, terá de ser levantado nos serviços da Junta, mediante pagamento do respetivo valor.
O que é a União de facto?
A União de facto é uma relação legalmente reconhecida pelo governo que pode ser requerida quando duas pessoas comprovam terem vivido juntas por 2 anos. Esse tipo de união visa proteger pessoas vivendo em economia comum.
Alguns dos benefícios são proteção da casa de morada, regime jurídico de férias, direito a faltas, licenças, aplicação do regime do imposto de rendimento das pessoas singulares em condições iguais dos sujeitos não-trabalhadores casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, e ainda benefícios em caso de morte ou doença de um dos membros da união.
Para terminar uma União de facto, basta que um dos membros faleça, case-se com outra pessoa ou deseje separar-se da União de facto em que está. No caso de vontade de um ou mais membros da União, a dissolução passa pelo poder judiciário.
Como iniciar uma União de facto
A União de facto não é assinada formalmente, como o Casamento civil. Para fins de imposto de renda, no entanto, é necessário provar que o casal atende às condições mínimas para estarem em regime de União de facto – sendo a principal delas o fato de terem morado juntos por pelo menos dois anos até então.
Para provar isso, o casal deve pedir uma declaração à junta de freguesia, que deverá ser acompanhada de uma declaração sob compromisso de honra de ambos os membros dizendo que vivem juntos há dois anos, assim como cópias do registo de nascimento de ambos.